ICMS-PR: ALTERAÇÕES NO RICMS - Álcool, NF-e, outras


21 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições, através do Decreto nº 1.742/2011 (DOE 15.06.2011), acrescenta no RICMS/PR algumas alterações. Abaixo, seguem as principais:

Alteração 679ª : Nova redação aos item 4 do art. 95 para: álcool etílico hidratado combustível, na saída promovida por usina produtora com destino a estabelecimentos de distribuidora de combustíveis, observado o disposto no § 6º, ou de empresa comercializadora de etanol, como tal definidas e autorizadas pelo órgão federal competente, e na saída desses estabelecimentos com destino a varejista, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação; e para o item 55 para o óleo combustível, exceto óleo de xisto;

Alteração 682ª : Fica acrescentado o Capítulo IV ao Anexo IX e institui regime especial para emissão de nota fiscal eletrônica nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.

Artigo 3° : Inclusão do óleo combustível derivado do xisto (2710.19.22 e 2710.19.29) no regime de Substituição Tributária. Para acessar os procedimentos referentes ao levantamento do estoque a ser efetuado pelo contribuinte na condição de substituído.


Fonte: ICMS - LegisWeb