Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

IRPF 2026 CONFORME LEI 15.270/2025


24 dez 2025 - IR / Contribuições

Sistemas e Simuladores Legisweb

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.

A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF.

A Receita Federal divulgou nota com as orientações par as fontes pagadoras e contribuintes no sentido de calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026. Rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) terão redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.  

A partir de 2026, quem ganhar até R$ 5.000,00 por mês não precisará mais pagar Imposto de Renda.

Orientações sobre o cálculo


Fonte: Consultoria