Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS/GO: Débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD vencem na próxima segunda-feira (29)


23 dez 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Prorrogação do prazo envolve 24,7 mil parcelas e R$ 61,7 milhões em débitos negociados com a Secretaria da Economia

Devido ao feriado de Natal (25/12) e ao ponto facultativo na sexta-feira (26/12), contribuintes de IPVA, ICMS e ITCD que possuem débitos parcelados junto à Secretaria da Economia têm até a próxima segunda-feira (29/12) para pagar a parcela referente ao mês de dezembro. O vencimento original ocorreria no dia 25.

Levantamento da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia aponta que 24,7 mil parcelas, relativas a mais de 18 mil contribuintes, vencem nesta segunda-feira (29/12), totalizando R$ 61,7 milhões.

Desse total, mais de 3 mil contribuintes com 4,6 mil parcelamentos vigentes são do Programa Negocie Já, que ofereceu condições especiais para pagamento de impostos com a redução de juros e multas, em 2024.

A carteira de créditos totaliza R$ 3,1 bilhões referentes a 636 mil parcelas de contribuintes goianos que negociaram suas dívidas junto à Receita Estadual.

Os contribuintes que aderiram a parcelamentos devem observar os prazos, pois o acordo é cancelado automaticamente em caso de falta de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou atraso da última parcela por mais de 30 dias. Nessas situações, há perda de benefício de lei de anistia, como Negocie Já, além da redução de multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).

Como emitir o boleto

Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, clicando no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou diretamente neste link. A emissão também está disponível no aplicativo EON – Economia Online.


Fonte: SEFAZ/GO