23 dez 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
É um documento remodelado da versão 1.2.
Para cumprir o que está disposto no ADE COFIS 12/2025, identificando como “sem movimento” foram feitas as alterações de leiaute, onde incluiu-se a possibilidade de inlusão do Campo “Nada a Declarar” , onde a entidade que estiver obrigada ao envio da e-Financeira, mas não tem dados dos Módulos de Operação Financeira ou Módulo de Previdência Privada deve enviar o fechamento informando este campo,
Fonte: SPED