Empreendedor individual: Prazo para recolher contribuição de maio termina na segunda (20)


20 jun 2011 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

O prazo para o recolhimento da contribuição do empreendedor individual relativo à competência de maio termina na próxima segunda-feira (20). Nesta competência, os empreendedores individuais vão efetuar o pagamento da contribuição com base nos novos valores, determinados pela alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

Dessa forma, aqueles que trabalham com atividades do comércio e indústria contribuem com R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 27,25), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado. Já os empreendedores que trabalham na área de serviços efetuarão a contribuição no valor de R$ 32,25 - correspondentes a 5% sobre o mínimo, mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.

A emissão dos carnês de pagamento das contribuições é feitas no portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês. Após esta data, contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Aqueles que estão com competências atrasadas podem regularizar a situação. Basta reemitir a guia corrigida com multas e juros referentes ao atraso no portal do empreendedor.

Adesão- Até a última quinta-feira (16), o Programa do Empreendedor Individual havia registrado 1.230.695 de adesões. O Governo Federal espera atingir a marca de 1,5 milhão de formalizações até o final do ano. Os parceiros do programa buscam aumentar a adesão de trabalhadores para reduzir a informalidade no país e, ao mesmo tempo, garantir a sustentabilidade daqueles que já se cadastraram. “Além de aumentar a adesão ao programa, queremos que os empreendedores individuais possam expandir os seus empreendimentos e melhorar a sua renda”, ressalta o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.

Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.


Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS