STF retoma julgamento sobre incentivos fiscais a agrotóxicos


18 dez 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (17), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. Na sessão, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o voto do ministro Cristiano Zanin e se manifestaram pela improcedência total das ações. 

Após suspender o julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que a análise das ADIs será retomada nesta quinta-feira (18) como o primeiro item da pauta da sessão, quando o caso deve ser concluído com o voto do ministro Nunes Marques. 

As ações, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV), contestam cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que preveem redução de 60% da base de cálculo do ICMS, além de dispositivos do Decreto 7.660/2011, que fixam alíquota zero de IPI para determinados produtos. O PV também questiona trecho da Emenda Constitucional 132/2023 que autoriza regime diferenciado para insumos agropecuários. 

Ao acompanhar a divergência aberta por Zanin, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a existência de incentivos fiscais não implica uso indiscriminado de agrotóxicos. Para ele, a política tributária não elimina os mecanismos de controle exercidos pelos órgãos reguladores e permite conciliar fiscalização, redução de custos e competitividade do setor agrícola. 

Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os benefícios fiscais questionados não afrontam direitos constitucionais. Segundo ele, a concessão dos incentivos guarda estrita relação com a segurança alimentar e não viola o direito à saúde nem o direito ao meio ambiente equilibrado, porque, mesmo lesivo, o produto ainda pode ser essencial, tal como os medicamentos. Além disso, há um controle rigoroso para o registro de defensivos agrícolas, de forma a diminuir as consequências negativas do seu uso. 

Com esses votos, somam-se à posição de Zanin os entendimentos já manifestados pelos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Permanecem as divergências abertas anteriormente: o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos benefícios, enquanto o ministro André Mendonça defendeu a constitucionalidade parcial dos incentivos, com critérios relacionados à eficiência e à menor toxicidade dos produtos, no que foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.


Fonte: STF