17 dez 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicada a Lei Nº 22926 DE 15/12/2025 (DOE de 15.12.2025), que estabelece alíquota interna de 12% para os seguintes produtos:
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NCM |
Descrição do Produto |
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4412.39.00 |
compensado de pinus |
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4412.33.00 |
compensado de eucaliptus |
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4412.31.00, 4412.32.00 e 4412.34.00 |
compensado tropical |
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4408.10.10 e 4408.10.99 |
lâmina de pinus |
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4408.31.00 e 4408.90.90 |
lâmina tropical |
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4409.10.00 |
madeira perfilada conífera |
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4409.29.00 |
madeira perfilada tropical |
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4407.10.00 e 4407.19.00 |
madeira serrada pinus |
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4407.21.00 e 4407.99.90 |
madeira serrada tropical |
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4401.31.00 |
pellets |
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4418.90.00 e 4418.99.00 |
piso maciço com acabamento |
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4418.79.00 |
piso maciço com acabamento |
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4418.71.00 e 4418.75.00 |
piso engenheirado |
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4418.20.00 e 4418.29.00 |
portas |
A citada Lei entra em vigor já na data de sua publicação (15/12/2025), referente à alíquota interna de 12%, que terá validade até 31.12.2026, podendo ocorrer prorrogação da vigência no decorrer.
O Poder Executivo ainda regulamentará a citada “Lei”, através de um Decreto que introduzirá alterações no RICMS/PR.
Por fim, a citada “Lei” também dispõe sobre a aquisição de créditos próprios habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED de empresas instaladas no território paranaense que realizem operações de exportação e que tenham sido impactadas pelo aumento tarifário promovido pelo Governo dos Estados Unidos da América.
Fonte: Legisweb Consultoria