ICMS/PR: Estado Estabelece Alíquota Interna de 12% para a Indústria Madeireira


17 dez 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Publicada a Lei Nº 22926 DE 15/12/2025 (DOE de 15.12.2025), que estabelece alíquota interna de 12% para os seguintes produtos:

NCM

Descrição do Produto

4412.39.00

compensado de pinus

4412.33.00

compensado de eucaliptus

4412.31.00, 4412.32.00 e 4412.34.00

compensado tropical

4408.10.10 e 4408.10.99

lâmina de pinus

4408.31.00 e 4408.90.90

lâmina tropical

4409.10.00

madeira perfilada conífera

4409.29.00

madeira perfilada tropical

4407.10.00 e 4407.19.00

madeira serrada pinus

4407.21.00 e 4407.99.90

madeira serrada tropical

4401.31.00

pellets

4418.90.00 e 4418.99.00

piso maciço com acabamento

4418.79.00

piso maciço com acabamento

4418.71.00 e 4418.75.00

piso engenheirado

4418.20.00 e 4418.29.00

portas

A citada Lei entra em vigor já na data de sua publicação (15/12/2025), referente à alíquota interna de 12%, que terá validade até 31.12.2026, podendo ocorrer prorrogação da vigência no decorrer.

O Poder Executivo ainda regulamentará a citada “Lei”, através de um Decreto que introduzirá alterações no RICMS/PR.

Por fim, a citada “Lei” também dispõe sobre a aquisição de créditos próprios habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED de empresas instaladas no território paranaense que realizem operações de exportação e que tenham sido impactadas pelo aumento tarifário promovido pelo Governo dos Estados Unidos da América.


Fonte: Legisweb Consultoria