17 dez 2025 - Simples Nacional
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) confirmou a exclusão de 2.288 empresas do Regime Simples Nacional, em razão da não regularização de débitos tributários. O valor total devido alcança aproximadamente R$ 144 milhões, referentes ao ICMS já constituído e não recolhido.
As empresas foram regularmente notificadas e tiveram prazo legal para quitar ou parcelar os débitos. Contudo, diante da ausência de regularização, o procedimento administrativo foi concluído, resultando na exclusão do Simples Nacional e na suspensão do cadastro estadual.
Em decorrência da suspensão, as empresas ficam impedidas de emitir certidões, participar de licitações e realizar operações com órgãos públicos. Além disso, os débitos foram encaminhados para inscrição em dívida ativa, podendo ser objeto de cobrança judicial e inclusão em cadastros restritivos de crédito, como o Serasa.
A Sefaz esclarece que, mesmo após a exclusão e suspensão, as empresas podem regularizar seus débitos a qualquer tempo, inclusive por meio de parcelamento em até 60 meses, disponível no sistema SEFAZNET ou nas unidades de atendimento do órgão.
Após a regularização integral das pendências, as empresas poderão realizar nova opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026, observadas as regras e prazos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte: SEFAZ/MA