17 dez 2025 - IR / Contribuições
A Receita Federal do Brasil, por meio de esclarecimentos publicados no formato de Perguntas e Respostas, confirmou que a nova sistemática de tributação sobre lucros e dividendos também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos por empresas enquadradas nesse regime estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%, sempre que o montante pago ou creditado a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50.000,00 em um único mês.
Com a edição da Lei nº 15.270/2025, deixa de produzir efeitos a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, passando as distribuições de lucros e dividendos a se submeterem à retenção na fonte, nos termos da nova legislação.
Ressalta-se, contudo, que os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem fora do campo de incidência do IRRF, aplicando-se às empresas optantes pelo Simples Nacional a mesma regra de não tributação válida para as demais pessoas jurídicas em relação a períodos anteriores à vigência da nova lei.
Essa alteração exige atenção das empresas e dos sócios quanto ao planejamento tributário e à correta apuração dos lucros distribuídos a partir de 2026.
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Fonte: Legisweb Consultoria