Previdenciária - Averbação da construção em área de regularização fundiária social independe de prova de inexistência de débito


17 jun 2011 - Trabalho / Previdência

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Foi alterado o art. 47 da Lei nº 8.212/1991 para incluir a letra “e” ao seu § 6º, que dispõe que a averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da Lei nº 11.977/2009, não depende de prova de inexistência de débito. A Lei nº 11.977/2009 dispõe, entre outros, sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

(Lei nº 12.424/2011, art. 8º - DOU 1 de 17.06.2011)


 


Fonte: Previdência LegisWeb