Trabalhista - Disciplinadas as condições de descanso obrigatório para o médico residente que tenha cumprido plantão noturno


17 jun 2011 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

Nos termos da Resolução CNRM nº 4/2011 foi estabelecido o descanso obrigatório para o médico residente que tenha cumprido plantão noturno, observadas as seguintes condições:

a) o plantão noturno terá duração de, no mínimo, 12 horas;

b) o descanso obrigatório terá seu início imediatamente após o cumprimento do plantão noturno;

c) o descanso obrigatório será de, invariavelmente, de 6 horas consecutivas, por plantão noturno;

d) não será permitido o acúmulo de horas de descanso para serem gozadas a posteriori.

(Resolução CNRM nº 4/2011 - DOU 1 de 17.06.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb