10 dez 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Já estão disponíveis os ambientes de homologação para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos contendo as informações da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo).
Com a liberação desses ambientes, os atuais documentos fiscais podem ser emitidos com a tributação vigente — ICMS, IPI, PIS/COFINS — e, adicionalmente, receber os campos específicos destinados ao IBS, CBS e IS. As regras e os leiautes necessários para inclusão desses campos foram detalhados na Nota Técnica 2025.002.
Os contribuintes e desenvolvedores já podem utilizar os ambientes de teste para se adequar às exigências da Reforma Tributária, cuja implementação inicia em 1º de janeiro de 2026, em fase experimental, com aplicação de alíquotas simbólicas.
Embora a rejeição por ausência desses campos tenha sido postergada para “implementação futura”, a obrigação legal de informar os dados permanece válida a partir de 2026.
2026: Ano de Testes
Durante o ano de 2026, os documentos fiscais deverão informar os valores referentes ao IBS (0,1%) e à CBS (0,9%), estando dispensados do recolhimento dos valores declarados. A informação do IBSe CBs servirá apenas para fins de validação, ajustes de sistemas e aperfeiçoamento das rotinas fiscais.
Ambientes de Homologação
A SEFAZ-MA não possui ambiente próprio para autorização/emissão de Documento Fiscal Eletrônico.
Para NF-e modelo 55, o Maranhão utiliza os serviços da SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), gerenciada pelo SERPRO / Receita Federal.
O ambiente de homologação da SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional – SVAN (NF-e), com suporte ao IBS e CBS, pode ser acessado em: https://hom.nfe.fazenda.gov.br
Para NFC-e, CT-e, BP-e, NFS-e de Comunicação, NF de Energia e MDF-e, utiliza os serviços da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
O ambiente de homologação do SVRS para testes com IBS e CBS está disponível no portal oficial: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/
Veja o comunicado da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços com as orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de2026: https://ui-sgc.sefaz.ma.gov.br/sgc/api/portal/arquivos/public/identificador?identificador=59eb3f8a-c70f-4366-9872-313a4b0e5a34
Fonte: SEFAZ/MA