ICMS/ES: Prazo para aderir ao Refis com desconto máximo em multas e juros vai até 31 de dezembro


9 dez 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Os contribuintes que desejarem obter o desconto máximo em multas e juros no Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2025) devem solicitar a adesão ao programa até o próximo dia 31 de dezembro. Para os débitos compostos de imposto e multa, a redução chega a 100%; já para os débitos compostos apenas de multa, 95%.

Os descontos em multas e juros nos débitos de ICMS variam conforme a data da adesão – que vai até o dia 28 de fevereiro de 2026 - e o número de parcelas escolhidas para pagamento, que pode chegar a até 180.

Confira a redução de juros e multas em cada período:  

Para adesão até 31 de dezembro:

- Para débitos compostos de imposto e multa, varia de 100% a 85%
- Para débitos compostos apenas de multa, vai de 95% a 50%

Para adesão de 1º a 31 de janeiro de 2026:

- Para débitos compostos de imposto e multa, varia de 95% a 80%
- Para débitos compostos apenas de multa, vai de 90% a 45%

Para adesão de 1º a 28 de fevereiro de 2026:

- Para débitos compostos de imposto e multa, varia de 90% a 75%
- Para débitos compostos apenas de multa, vai de 85% a 40%

Para facilitar o entendimento sobre o Programa e simplificar a adesão, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, elaborou uma cartilha que mostra o passo a passo para a adesão dos contribuintes.

Clique AQUI para acessar a cartilha com o passo a passo para o Refis.

Podem ser incluídos no programa os débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa. Os valores mínimos das parcelas são de 50 VRTEs (R$ 235,87) para débito fiscal de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou devido por estabelecimento optante pelo Simples Nacional; ou de 200 VRTEs (R$ 943,50), nas demais hipóteses. 

O parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, podendo, ainda, o contribuinte com parcelamento em curso, que se enquadre nas regras de adesão, migrar para as reduções previstas no Refis 2025.

Em caso de dúvidas, acesse o canal Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario


Fonte: SEFAZ/ES