Engajamento coletivo para troca de informações facilmente acessíveis sobre bens imóveis


5 dez 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Declaração conjunta de 4 de dezembro de 2025 por: Bélgica, Brasil, Chile, Costa Rica, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Coreia, Lituânia, Malta, Nova Zelândia, Noruega, Peru, Portugal, Romênia, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia e Reino Unido; e o território ultramarino britânico de Gibraltar

Nos últimos anos, os desenvolvimentos na política tributária aprimoraram significativamente as trocas transfronteiriças de informações fiscais e a cooperação internacional entre as administrações tributárias, combatendo a sonegação fiscal offshore e o sigilo fiscal em contas financeiras. Isso inclui a promoção da transparência por meio da troca automática de ativos financeiros (através do Common Reporting Standard) e criptoativos (através do Crypto-Asset Reporting Framework).

Apesar desses avanços significativos na troca automática de informações, ainda não existe um mecanismo que permita às jurisdições trocar informações sobre ativos não financeiros, especialmente bens imóveis.

Reconhecendo que a propriedade e as transações envolvendo bens imóveis frequentemente apresentam elementos transfronteiriços, reconhecemos a necessidade de mecanismos aprimorados para garantir que as autoridades fiscais tenham acesso a informações relevantes sobre ativos imobiliários detidos e rendimentos deles derivados no exterior, a fim de aplicar as leis tributárias de forma eficaz. Portanto, saudamos o novo Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes sobre a Troca Automática de Informações Facilmente Disponíveis sobre Bens Imóveis (IPI MCAA) entre autoridades fiscais, desenvolvido pela OCDE.

A ampla adoção do IPI MCAA é um passo importante para alcançar a transparência tributária sobre ativos não financeiros . Isso fortalecerá nossa capacidade de monitorar e garantir o cumprimento das obrigações tributárias, bem como de combater a sonegação fiscal, que prejudica a arrecadação pública e transfere injustamente o ônus tributário para os contribuintes que cumprem suas obrigações.

Pretendemos aderir ao IPI MCAA até 2029 ou 2030, sujeitos aos procedimentos nacionais aplicáveis.

Encorajamos também outras jurisdições a aderirem a esta iniciativa no esforço coletivo para promover a transparência, a equidade e a eficiência na tributação global.


Fonte: Receita Federal