MEI NA CIDADE DE SÃO PAULO – INFORMATIVO


13 jun 2011 - Simples Nacional

Substituição Tributária

Principais medidas de incentivo ao MEI adotadas pela Prefeitura de São Paulo

Estudo do SEBRAE-SP “Características do ‘candidato’ a empreendedor individual no Estado de São Paulo”, de junho de 2009, com dados do IBGE de 2007, indica que o número desses empreendedores chega a 3,5 milhões de pessoas, ou 8% da população do Estado, sendo que 1,1 milhão estão na Capital, representando 17% da População Economicamente Ativa (PEA) do Município (cerca de 5,8 milhões, segundo dados de 2007, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho).

Ao poder público municipal compete, portanto, identificar, conscientizar e estimular a formalização desse potencial segmento de empreendedores, de enorme representatividade para a inclusão social.

PRINCIPAIS AÇÕES DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

Agentes de formalização do MEI

Com o intuito de incentivar a formalização das atividades exercidas por microempreendedores individuais (MEIs) na cidade de São Paulo, 60 agentes foram contratados, em março de 2011, para reforçar o trabalho de esclarecimento e orientação a quem busca legalizar seu próprio negócio. Os agentes foram treinados para esclarecer todas as dúvidas dos interessados em se formalizar, orientá-los sobre a legislação vigente, exigências, benefícios da legalização e, se for o caso, efetivar na hora o cadastro no Programa do Microempreendedor Individual, sem nenhum custo para o futuro MEI.

A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) – responsável pela seleção e contratação dos agentes - Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria do Microempreendedor Individual (Semei), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae-SP), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e Governo Estadual.

Portal Municipal do Microempreendedor Individual

O novo canal de informações, organizado pela Secretaria Especial do Microempreendedor Individual, abrange todas os assuntos de interesse ao MEI, como ocupações permitidas na cidade de São Paulo, exigências, normas municipais, postos de formalização e atendimento, acesso ao crédito, perguntas e respostas etc.

Nomeação do Secretário Especial do Microempreendedor Individual

Considerando a necessidade de estímulo à formalização da atividade empreendedora no Município de São Paulo, conforme o Decreto 51.190, de 20 de janeiro de 2010, foi nomeado pelo prefeito o Secretário Especial do Microempreendedor Individual.

Com o objetivo de fomentar a formalização da atividade empreendedora na cidade de São Paulo, de pequenos negócios enquadráveis na figura do Microempreendedor Individual (MEI), entre outras ações, cabe à Secretaria do Microempreendedor Individual articular ações e políticas públicas integradas no âmbito da Administração Municipal, além de parcerias com outras esferas de governo e com a sociedade civil, visando à efetiva implantação dos instrumentos para a formalização desses empreendedores.

Ampliação da rede de atendimento e de acesso ao microcrédito

Uma das primeiras ações do Secretário Especial do MEI foi viabilizar a parceria entre o Governo do Estado, a Prefeitura de São Paulo e a Associação Comercial de São Paulo para implantação de 15 novas unidades para atendimento aos trabalhadores informais que quiserem se formalizar por meio do Microempreendedor Individual (MEI) . Com a parceria também foi ampliada a oferta de microcrédito na capital paulista pelo Banco do Povo Paulista (BPP).

As 15 novas unidades se encontram nas seguintes regiões: Centro, Penha, Pirituba, Santo Amaro, Vila Maria, Butantã, Ipiranga, Lapa, Mooca, São Miguel Paulista, Jabaquara, Pinheiros, Santana, Saúde, Tatuapé.

Para saber mais acesse Facilitação do acesso ao crédito.

Simplificação e facilitação do licenciamento

A Lei 15.031, de 13 de novembro de 2009, dispensa da obrigatoriedade da obtenção da licença de funcionamento a grande maioria das atividades não residenciais exercidas pelo MEI. O decreto 51.044, de 23 novembro de 2009, regulamenta a referida lei e define quais as atividades que estão dispensadas da licença de funcionamento na cidade de São Paulo, dentre as permitidas ao MEI, observadas as restrições às áreas de uso e exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.

Na cidade de São Paulo, das 465 ocupações abrangidas pelo Programa do MEI, cerca de 80% estão dispensadas da exigência de Auto de Licença de Funcionamento, circunstância que significa importante incentivo para a formalização dos pequenos negócios.

Vale lembrar que tais atividades são admitidas em várias áreas de uso, exceto em edificações localizadas em zonas estritamente residenciais e de proteção ambiental.

Isenção de TFE e TFA

A Lei 15.032, concede a isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), gera uma economia de até R$ 305,00 ao empreendedor, e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) ao empreendedor individual optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.

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Maratona do MEI

A 1ª. Maratona do MEI foi organizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, em parceria com a Secretaria Especial do Microempreendedor Individual, por intermédio do Programa São Paulo Confia, e promovida entre abril e julho de 2010.

Durante três meses, os agentes de crédito das 18 agências do São Paulo Confia percorreram as diversas regiões da cidade, em uma grande campanha de esclarecimento e orientação a mais de 10 mil empreendedores beneficiários do programa, sobre as vantagens de aderir ao Programa do Microempreendedor Individual (MEI) e sair da informalidade. Essa ação formalizou mais de mil empreendedores.


Fonte: PMSP