10 jun 2011 - Trabalho / Previdência
À Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora (NR 12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - tem por competência:
a) elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implementação do disposto na NR 12;
b) incentivar a realização de estudos e debates visando ao aprimoramento permanente da legislação;
c) avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;
d) sugerir, quando necessária e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a criação de grupos de trabalho, subcomissões e comissões estaduais ou regionais; e
e) contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação, propondo atualizações ou alterações na legislação.
A mencionada Comissão é composta por 5 membros titulares representantes das bancadas de Governo, dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
(Portaria SIT nº 233/2011 - DOU 1 de 10.06.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb