SP: Proibida a circulação com EPI fora do ambiente do trabalho


9 jun 2011 - Trabalho / Previdência

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, dia 9-6-2011, a Lei 14.466, de 8-6-2011, proibindo o uso, por profissionais da área da saúde que atuam no Estado de São Paulo, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho, tais como jalecos e aventais.


Fonte: LegisWeb