5 set 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM-ICMS), instância coordenada pela Secretaria da Fazenda, publicou, no Diário Oficial do Estado, edição 6.892, o edital nº 002/2025, que estabelece prazo de 30 dias para que os municípios apresentem impugnações relacionadas ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (IPM). O índice é utilizado para definir a distribuição da arrecadação do imposto entre as prefeituras do Tocantins.
Clique para acessar o DOE 6.892 https://diariooficial.to.gov.br/
De acordo com o edital, as prefeituras poderão encaminhar contestações por meio do Portal de Serviços Digitais do Poder Executivo Estadual, canal Pronto. Em conformidade com o Decreto nº 6.601/2023, podem requerer a impugnação os próprios prefeitos municipais, a Associação Tocantinense dos Municípios (ATM) ou seus representantes legais.
As impugnações devem obedecer a critérios específicos:
ICMS Ecológico: exige Relatório de Contestação de Questionário e documentos complementares não apresentados anteriormente no SISECO.
ICMS Educacional: requer Relatório de Contestação inicial com Tábua de Avaliação Qualitativa e documentos comprobatórios não disponíveis no SISEDU.
Valor Adicionado (VA): deve ser acompanhado de documentos que evidenciem divergências.
Critérios Geodemográficos (IBGE): apenas com base em novos dados oficiais divulgados pelo órgão.
O Conselho alerta que o prazo é improrrogável e que a documentação apresentada deve ser completa e dentro das exigências legais.
O IPM define a fatia do ICMS que cabe a cada município e influencia diretamente no orçamento das prefeituras. Para 2026, o cálculo será feito com base nas informações apresentadas e validadas neste processo de impugnação.
Impugnação
Clique aqui para acessar ao serviço e assistir ao vídeo com o passo a passo da Impugnação: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8704
Fonte: SEFAZ/TO