Validade jurídica de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Bolívia.


1 set 2025 - Comércio Exterior

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir de 1º de setembro de 2025, poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD) com validade jurídica no comércio entre Brasil e Bolívia, nos termos do Artigo 1 do 30º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE 36). Informa ainda que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 63, de 27 de agosto de 2025 declara o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD e autoriza a utilização dos certificados digitais emitidos por entidades certificadoras da Bolívia nas importações realizadas pelo Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do ACE 36.

A partir da data estabelecida, será suficiente apresentar o COD à RFB para fins de comprovação da origem da mercadoria boliviana importada, sem prejuízo para os importadores brasileiros que optarem por continuar a utilizar a versão em papel do certificado de origem.

Fluxo para apresentação de COD para a RFB

1 - O exportador boliviano encaminhará ao importador brasileiro o arquivo relativo ao COD, de forma compactada (zip, rar, etc.), em formato “xml”, por email;

2 – O importador apresentará o COD à correspondente unidade local da RFB onde será realizado o despacho de importação da mercadoria, por meio da sua inclusão (upload) no Módulo do LPCO do Portal Único Siscomex. O passo a passo para realizar o upload do COD está disponível no Manual do LPCO (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/ManualLPCOImportaov10.pdf) , na página 19, item 4 “Importar arquivo COD”).

Nas situações em que um COD não seja aceito pelo sistema por motivos de inconsistência em seu formato, dados ou na assinatura do funcionário da entidade certificadora responsável pela sua emissão, o certificado será considerado não apresentado à autoridade aduaneira. Nesse caso, o importador deverá solicitar ao exportador um novo COD, com o problema solucionado.

Se o importador optar pelo formulário em papel, o certificado de origem deverá ser apresentado à RFB da forma habitual, nos termos do art. 19 da IN SRF 680, de 2006, ou seja, no caso de uma Declaração de Importação (DI) direcionada para o canal de conferência, o certificado deverá ser apresentado em formato digitalizado/escaneado, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, disponível no Portal Único de Comércio Exterior. A via original ficará em posse do importador, para o caso de a fiscalização da RFB solicitar sua apresentação durante a conferência.

Reporte de problemas ao Serpro

Problemas identificados no funcionamento do sistema deverão ser reportados à Central de Serviços do Serpro, disponível em https://www.serpro.gov.br/menu/suporte/css.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Fonte: Siscomex