20 ago 2025 - IR / Contribuições
No dia 11 de agosto de 2025 entrou em vigor a Lei Nº 15191 DE 11/08/2025, que promove atualização na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A principal mudança consiste na elevação do limite de isenção, que passa a contemplar contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos. Vejamos:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 |
0 |
0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
908,73 |
O texto legal corresponde integralmente ao conteúdo da Medida Provisória Nº 1294 DE 11/04/2025, editada em abril deste ano, sem alterações de mérito.
Dessa forma, a aplicação prática da nova tabela já vem ocorrendo desde maio de 2025, alcançando os rendimentos recebidos a partir dessa competência.
A medida representa a consolidação, em caráter definitivo, da política de correção da tabela progressiva iniciada pelo Executivo, conferindo maior previsibilidade ao tratamento tributário da renda das pessoas físicas.
Fonte: Legisweb