Alteração de destaque do Ibama


14 ago 2025 - Comércio Exterior

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Comunicamos que a partir de 15/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Alteração da descrição do destaque 021 conforme redação a seguir:

i) 29: Produtos químicos orgânicos.

2102: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.

281122: -- Dióxido de silício

38089333: Outros

Destaque 021:

De: Produto de Controle Ambiental

Para: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP):

A) Alteração da descrição do valor 2 do atributo ATT_12040, vinculado à Licença de “Importação de produto de controle ambiental” (Tratamento Administrativo I1091, modelo I00118):

De: Produto de Controle Ambiental

Para: Produto de Controle Ambiental (antigo agrotóxico não agrícola)

Esta Notícia Siscomex retifica o contido na Notícia Siscomex Importação 065/2025 e está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Fonte: Siscomex