Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama


5 ago 2025 - Comércio Exterior

Impostos e Alíquotas

Comunicamos que a partir de 11/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Exclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

i) 03029900: Outros

Destaque 001: PANGASIANODON GIGAS

ii) 03029900: Outros

Destaque 002: ANGUILLA ANGUILLA

iii) 03029900: Outros

Destaque 004: MANTA SPP

iv) 03029900: Outros

Destaque 005: ESTURJAO (ACIPENSER BAERII)

v) 33012912: De cedro

Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES

vi) 94036000: - Outros móveis de madeira

Destaque 002: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES

B) Exclusão de licenciamento não-automático do tipo “Mercadoria” conforme redação a seguir:

i) 03028923: Esturjão (Acipenser baerii)

ii) 03091000: - De peixe

C) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir, em substituição ao licenciamento não-automático do tipo “Mercadoria”:

i) 03038944: Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES

D) Alteração da descrição dos destaques conforme nova redação a seguir:

i) 03028200: -- Raias (Rajidae)

Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES

ii) 03038200: -- Raias (Rajidae)

Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES

iii) 06029089: Outras

Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

Consultar Notícia Siscomex Importação nº 075/2025, publicada em 05/08/2025.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Fonte: Siscomex