5 ago 2025 - Comércio Exterior
Comunicamos que a partir de 11/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Exclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
i) 03029900: Outros
Destaque 001: PANGASIANODON GIGAS
ii) 03029900: Outros
Destaque 002: ANGUILLA ANGUILLA
iii) 03029900: Outros
Destaque 004: MANTA SPP
iv) 03029900: Outros
Destaque 005: ESTURJAO (ACIPENSER BAERII)
v) 33012912: De cedro
Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES
vi) 94036000: - Outros móveis de madeira
Destaque 002: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES
B) Exclusão de licenciamento não-automático do tipo “Mercadoria” conforme redação a seguir:
i) 03028923: Esturjão (Acipenser baerii)
ii) 03091000: - De peixe
C) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir, em substituição ao licenciamento não-automático do tipo “Mercadoria”:
i) 03038944: Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES
D) Alteração da descrição dos destaques conforme nova redação a seguir:
i) 03028200: -- Raias (Rajidae)
Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES
ii) 03038200: -- Raias (Rajidae)
Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES
iii) 06029089: Outras
Destaque 001: DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
Consultar Notícia Siscomex Importação nº 075/2025, publicada em 05/08/2025.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex