1 ago 2025 - Comércio Exterior
Brasília (30/07/2025) – Com a alteração da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em janeiro, mudaram as regras para o recebimento desse tipo de material pelo Brasil. Como regra geral, está proibida a importação de resíduos sólidos e rejeitos, inclusive de papel e derivados, plástico, vidro e metal. Entretanto, há exceções na Lei nº 15.088/2025. Algumas dependem do aval do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por ser a autoridade competente no país pela Convenção de Basileia.
Dentre os materiais que já podem ser importados, estão desperdícios e resíduos dos seguintes metais: cobre, níquel, molibdênio, magnésio, titânio, manganês, aço inoxidável e outras ligas de aço. Também podem ser importados aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós de magnésio; bismuto e sucatas que contenham 99% desse metal. Mas apenas alguns itens requerem autorização do Ibama para serem importados: os desperdícios, resíduos e pós de gálio e nióbio.
Há ainda materiais que poderão ingressar no país apenas depois da definição de cotas de importação por um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Até lá, as licenças de importação desses itens submetidas ao Ibama serão negadas. São eles: cacos de vidro incolor, exceto de tubos catódicos; aparas de papel de fibra longa; e desperdícios e resíduos de ferro, aço ou alumínio.
“O Ibama tem recebido pedidos de importação de resíduos que não fazem parte da lista contida nas normas. Há solicitações que não comportam nenhum dos materiais previstos, gerando sobrecarga de demandas sem possibilidade de ingresso no país”, alerta a diretora de Qualidade Ambiental do Ibama, Rosangela Muniz.
De acordo com a diretora, será indeferido qualquer pedido de importação de resíduos que não conste no rol de exceções da Portaria MDIC/MMA/CCPR/SGPR nº 1.386/2025 ou que ainda não tenha tido cota de aquisição definida.
Além dos produtos cuja importação requer autorização do Ibama, os compradores devem verificar se há necessidade de análise por órgãos que lidam com comércio exterior, a exemplo do MDIC e da Receita Federal.
Como solicitar a autorização do Ibama?
Para importar resíduos que dependem de análise do Ibama (desperdícios, resíduos e pós de gálio e nióbio), o interessado deve seguir as orientações disponíveis na página Importação de resíduos – Convenção de Basileia.
Fonte: Ibama