IBS/CBS: FATURAMENTO ANTECIPADO - EMISSÃO DE NOTA FISCAL


30 jul 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

Com a publicação da Nota Técnica RTC 02/2025 (v. 1.10), foi criada a regra de emissão de Notas Fiscais (NF-e ou NFC-e) com a “Finalidade 6 - Nota de Débito”, que será agora também emitida nos casos de faturamento antecipado, onde ocorrerá a tributação do IBS e CBS no momento do faturamento em si, obedecendo ainda o parágrafo 4º do art. 10 da Lei Complementar 214/2025 que dispõe sobre as regras do fato gerador do IBS e CBS.

Na prática a presente mudança afetará o fluxo de caixa das empresas que terão que antecipar os tributos.

E trazendo essa regra para a legislação atual ICMS, nos casos de “Venda para Entrega Futura”, onde a legislação do Estado “faculta” a emissão de Nota Fiscal no CFOP 5.922/6.922 (Simples Faturamento), uma vez que não corresponde ao fato gerador do ICMS, já com a reforma tributária a emissão de Nota Fiscal passa a ser obrigatória para registrar o faturamento antecipado nesse tipo de operação já com o recolhimento dos tributos.

Por fim, quanto a DANFE ainda não há alterações, estando em estudo às adequações, onde será publicada uma nova Nota Técnica futuramente.


Fonte: Legisweb Consultoria