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Trabalhista - MP nº 521/2010 que concedia ao médico-residente bolsa no valor de R$ 2.338,06 teve seu prazo de vigência encerrado


7 jun 2011 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

A Medida Provisória nº 521/2010 que, entre outras providências, assegurava desde 1º.01.2011, ao médico-residente em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais, bolsa no valor de R$ 2.338,06, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º.06.2011.

A mencionada MP também determinava que:

a) a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica devia fornecer ao médico-residente alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

b) o médico-residente tinha direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 dias ou à licença-maternidade de 120 dias;

c) a instituição responsável por programa de residência médica poderia prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770/2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em 60 dias.

Cabe ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, editar decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da MP cujo prazo de vigência foi encerrado.

(Ato Declaratório CN nº 22/2011- DOU 1 de 07.06.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb