29 jul 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Estado de Santa Catarina concede um crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos abatedores de gado bovino e bufalino em substituição aos créditos efetivos de ICMS, nas seguintes condições:
1) Quando credenciados no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, instituído pela Lei nº 9.183/93, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto nas saídas com diferimento do ICMS, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino, equivalente a:
- 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), no caso de animais com até 2 (dois) dentes incisivos permanentes; ou
- 2,8% (dois inteiros e oito décimos por cento), no caso de animais com até 4 (quatro) dentes incisivos permanentes; e
2) Equivalente a 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação, na saída interestadual de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, desde que adquirido de produtores catarinenses.
A Lei 19.391/2025 (DOE de 25.07/2025) que concede o benefício fiscal citado entra em vigor no exercício seguinte e após 90 dias da data de sua publicação, onde haverá regulamentação por Decreto do poder executivo estabelecendo maiores detalhes do benefício.
Fonte: Legisweb Consultoria