Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação


23 jul 2025 - Comércio Exterior

Impostos e Alíquotas

Comunicamos que a partir de 01/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enumerados a seguir poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

Importação de preservativos de madeira: Tratamento Administrativo I1085, modelo I00113

Importação de substância ou produto controlado pela Convenção de Roterdã (Anexo III): Tratamento Administrativo I1088, modelo I00115

Importação de POP (Anexo A ou B da Convenção de Estocolmo): Tratamento Administrativo I1090, modelo I00117

Importação de produto de controle ambiental: Tratamento Administrativo I1091, modelo I00118

Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação: Tratamento Administrativo I1092, modelo I00119

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do Ibama, inclusive para os produtos controlados pelas demais áreas de atuação do órgão anuente.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto nº 5.472/2005, a Portaria Interministerial nº 292/1989, a Lei nº 14.785/2023 e o Decreto nº 5.360/2005, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Fonte: Siscomex