18 jul 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) divulgou recentemente as versões 1.02, 1.06 e 1.07 das Notas Técnicas nº 2025.001, que introduzem mudanças relevantes nos modelos dos documentos fiscais CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, NFCom e MDF-e. As alterações estão diretamente relacionadas ao processo de adaptação à Reforma Tributária e impactam tanto campos dos leiautes quanto regras de validação dos sistemas emissores.
Embora todas as versões compartilhem a mesma numeração, cada uma foca em documentos distintos. A versão 1.02 trata exclusivamente do MDF-e, enquanto a 1.06 refere-se ao CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e e NFCom. Já a versão 1.07, mais recente, torna obrigatório o preenchimento da tag 25a, que informa o valor do IBS (vIBS).
Principais mudanças incorporadas na versão 1.06:
• Inclusão de campo para informar o valor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), segmentado entre esfera estadual e municipal;
• Atualização da estrutura do QR Code, permitindo o uso de CNPJ com caracteres alfanuméricos;
• Criação de novas regras de validação e aprimoramentos nas expressões regulares;
• Alteração na exceção da validação nº 310, adequando-se ao artigo 348, inciso III, alínea "c", da Lei Complementar nº 214/2025. A nova redação abrange os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que ultrapassaram o sublimite de receita bruta.
Comparativo da exceção à regra 310 – Rejeição por IBS/CBS não informado:
Versão 1.05b | Versão 1.06 |
Exceção: Se o CRT for 1 – Simples Nacional ou 4 – MEI, o grupo IBSCBS não é obrigatório. | Exceção: Se o CRT for 1 – Simples Nacional; 2 – Simples Nacional com excesso de sublimite; ou 4 – MEI, o grupo IBSCBS não é obrigatório. |
Divergência normativa a ser observada
Cabe destacar que a dispensa de preenchimento do grupo IBSCBS para contribuintes com o CRT igual a 2 (Simples Nacional com excesso de sublimite), conforme previsto na NT 2025.001, não está alinhada com a exigência presente na versão 1.10 da Nota Técnica 2025.002, aplicável à NF-e e à NFC-e. Essa inconsistência pode causar rejeições ou falhas nos testes e deve ser cuidadosamente considerada por equipes técnicas e contábeis.
Ajuste no MDF-e – Versão 1.02
Para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a atualização da versão 1.02 é pontual e contempla unicamente a modificação do schema XML, possibilitando a utilização de CNPJs alfanuméricos no QR Code.
Cronograma de implantação
As datas definidas para testes e produção dos novos leiautes são:
• Liberação do ambiente de homologação (testes): 28 de julho de 2025
• Início da produção oficial: 6 de outubro de 2025
• Início da exigência das novas regras de validação: 5 de janeiro de 2026
Contribuintes, desenvolvedores de software fiscal e empresas devem estar atentos ao cronograma e às exigências específicas para cada tipo de documento eletrônico, garantindo a correta adaptação aos requisitos da Reforma Tributária.
Fonte: Redação Legisweb