DIRPF/2010: PREVIDÊNCIA PRIVADA - PGBL e VGBL


15 abr 2010 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

Os contribuintes que tiverem planos de previdência privada devem se cercar de cuidados na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (DIRPF/2010), como existem basicamente dois tipos de planos e formas diferentes de tributação, os campos a serem preenchidos mudam, o que exige cautela.

É comum muitas pessoas adquirem esses produtos sem conhecer bem as peculiaridades de cada um. Além disso, devido ao aperfeiçoamento do fisco na hora de cruzar os dados dos contribuintes, lançamentos fora do lugar podem levar a declaração à malha fina.

Para quem possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), vale lembrar que somente os saques sofrem tributação, e na fonte. Dessa forma, na declaração de ajuste anual, é necessário apenas lançar todos os valores que foram resgatados durante o passado.

A diferença na forma de preencher está na tributação escolhida pelo contribuinte no momento da aquisição do plano. Assim, quem optou pelo sistema de alíquota regressiva (de 35% a 10%), deve informar os valores no campo "rendimento exclusivo na fonte". No caso da opção pela tabela progressiva (a mesma usada na tributação de assalariados), o montante resgatado deve ser lançado no campo "rendimentos recebidos de pessoa jurídica".

Todos os aportes feitos ao plano ao longo do ano passado devem ser lançados no campo "pagamento e doações efetuados". "Nesse tipo de plano, a tributação ocorre no resgate. Mas o contribuinte tem benefício tributário quando faz aportes".

Diferentemente do PGBL, no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o contribuinte recolhe o IR sobre os rendimentos do plano. Tido como uma espécie de aplicação, o valor do plano deve ser informado no campo "bens e direitos" (código 97).

Nos casos de resgates durante o ano passado, vale a regra do PGBL. Ou seja, na modalidade alíquota regressiva, o montante deve ser informado no campo "rendimento exclusivo na fonte". Se o contribuinte escolheu a tabela progressiva, é preciso lançar no campo "rendimentos recebidos de pessoa jurídica".

O prazo de entrega da declaração se encerra em 30 de abril.


Fonte: IR - LegisWeb