10 jul 2025 - Trabalho / Previdência
Hoje, 10/07/2025, uma mudança importante foi publicada em relação ao benefício do salário-maternidade.
A Instrução Normativa INSS/PRES Nº 188 DE 08/07/2025, alterou a Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022, ao incluir o inciso VI no artigo 195.
Com essa atualização, o salário-maternidade passa a ser oficialmente reconhecido como um benefício que dispensa o cumprimento de carência para sua concessão. A alteração impacta diretamente os contribuintes individuais e facultativos, já que, para as empregadas, o benefício já era concedido independentemente de carência.
Fonte: Legisweb Consultoria