10 jul 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicada a Portaria DP/DETRAN-PR Nº 562 DE 08/07/2025 (DOE de 08.07.2025), que regulamenta o Sistema Nacional de Registro Nacional de Veículos em Estoque - (RENAVE) no Estado do Paraná, com vigência já a partir do dia 08.07.2025.
As Pessoas Jurídicas estabelecidas no Estado do Paraná, que desenvolvam como atividade principal no objeto social a compra e venda de veículos usados, definidas como Estabelecimentos, poderão utilizar o Sistema RENAVE, não sendo uma obrigatoriedade.
Os registros eletrônicos de estoque somente serão realizados em veículos que não possuam restrições impeditivas ou débitos.
Para fins de registro eletrônico de entrada em estoque no RENAVE, a identificação prévia do veículo deverá ser realizada pelo estabelecimento, será exigida a identificação prévia do veículo somente para o processo de Entrada em Estoque do Estabelecimento de Veículo de Terceiros.
Sendo assim, o RENAVE irá registrar os veículos do próprio estabelecimento com a finalidade de comercialização e também os veículos de terceiros, onde inclui as operações em consignação.
É vedada a utilização do RENAVE para os veículos empregados nas atividades funcionais da empresa, e para fins diversos daqueles previstos no objeto social sob qualquer pretexto.
Nacionalmente o RENAVE é regulamentado pela Resolução CONTRAN Nº 797 DE 02/09/2020.
Por fim, o contribuinte poderá ter acesso ao Portal do RENAVE, disponível no seguinte link:
https://www.detran.pr.gov.br/servicos/Transporte-e-Transito/Veiculos/Registrar-veiculo-em-estoque-no-sistema-Renave-4EoVGeNn
Fonte: Legisweb Consultoria