Alteração de Tratamento Administrativo - Ibama


8 jul 2025 - Comércio Exterior

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Comunicamos que a partir de 13/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Alteração do tratamento para os produtos abaixo, que deixam de exigir LI e passam a ter a importação proibida (Tratamento do Tipo “NCM/Destaque”):

i) 38140090: Outros

Destaque 001: Contendo CFC, CTC, metilclorofórmio ou HCFC

ii) 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes

89: Embarcações e estruturas flutuantes

Destaque 101: Produto que utilize substância que constou do Protocolo de Montreal (CFC)

B) Alteração do tratamento para os produtos abaixo, que deixam de exigir LI e passam a ter a importação proibida (Tratamento do Tipo “Mercadoria”):

29031400: Tetracloreto de carbono

29031910: 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)

29037711: Triclorofluorometano

29037712: Diclorodifluorometano

29037713: Clorotrifluorometano

29037721: Triclorotrifluoroetanos

29037722: Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano

29037723: Pentaclorofluoroetano

29037724: Tetraclorodifluoroetanos

29037731: Heptaclorofluoropropanos

29037732: Hexaclorodifluoropropanos

29037733: Pentaclorotrifluoropropanos

29037734: Tetraclorotetrafluoropropanos

29037735: Tricloropentafluoropropanos

29037736: Dicloroexafluoropropanos

29037737: Cloroeptafluoropropanos

38130010: Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos

38130020: Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano

38130040: Que contenham bromoclorometano

38140010: Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

38140030: Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

38271110: Que contenham triclorotrifluoroetanos

38271300: Que contenham tetracloreto de carbono

38271400: Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

As operações de importação sujeitas à anuência do Ibama para os produtos relacionados acima ainda não estão disponíveis para serem realizadas por meio da DUIMP no Portal Único Siscomex.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto Nº 99.280, de 6 de Junho de 1990, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


Fonte: Siscomex