8 jul 2025 - Comércio Exterior
Comunicamos que a partir de 13/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Alteração do tratamento para os produtos abaixo, que deixam de exigir LI e passam a ter a importação proibida (Tratamento do Tipo “NCM/Destaque”):
i) 38140090: Outros
Destaque 001: Contendo CFC, CTC, metilclorofórmio ou HCFC
ii) 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
89: Embarcações e estruturas flutuantes
Destaque 101: Produto que utilize substância que constou do Protocolo de Montreal (CFC)
B) Alteração do tratamento para os produtos abaixo, que deixam de exigir LI e passam a ter a importação proibida (Tratamento do Tipo “Mercadoria”):
29031400: Tetracloreto de carbono
29031910: 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)
29037711: Triclorofluorometano
29037712: Diclorodifluorometano
29037713: Clorotrifluorometano
29037721: Triclorotrifluoroetanos
29037722: Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano
29037723: Pentaclorofluoroetano
29037724: Tetraclorodifluoroetanos
29037731: Heptaclorofluoropropanos
29037732: Hexaclorodifluoropropanos
29037733: Pentaclorotrifluoropropanos
29037734: Tetraclorotetrafluoropropanos
29037735: Tricloropentafluoropropanos
29037736: Dicloroexafluoropropanos
29037737: Cloroeptafluoropropanos
38130010: Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos
38130020: Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano
38130040: Que contenham bromoclorometano
38140010: Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)
38140030: Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
38271110: Que contenham triclorotrifluoroetanos
38271300: Que contenham tetracloreto de carbono
38271400: Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
As operações de importação sujeitas à anuência do Ibama para os produtos relacionados acima ainda não estão disponíveis para serem realizadas por meio da DUIMP no Portal Único Siscomex.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto Nº 99.280, de 6 de Junho de 1990, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex