Trabalhista - Atividade de agente autônomo de investimento observa novas regras


6 jun 2011 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou novos procedimentos a serem observados no exercício da atividade de agente autônomo de investimento.

Este profissional é a pessoa natural, devidamente registrada, para realizar, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, as atividades de prospecção e captação de clientes, recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor, e prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado.

(Instrução Normativa CVM nº 497/2011 - DOU 1 de 06.06.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb