Portal Único de Comércio Exterior torna mais ágil e simples o pagamento de taxas para importação


7 jul 2025 - Comércio Exterior

Banco de Dados Legisweb

O processo de facilitação de operações brasileiras de importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior avança mais uma etapa. O pagamento centralizado da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), relacionada à importação de qualquer mercadoria sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), será feito somente por meio do Portal Único.

Em junho, foi concluída a migração dos pagamentos de taxas relacionadas às importações sob a responsabilidade da Anvisa. “É uma facilidade que se traduz em economia de tempo e dinheiro. O tempo médio gasto neste processo caiu de até 48 horas para cerca de 5 minutos” avalia o coordenador-geral de Facilitação do Comércio, Tiago Barbosa, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

A migração seguiu um cronograma faseado, iniciado em abril, que abrangeu as petições relativas à licença de importação de alimentos; seguido por cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico; medicamentos e substâncias controladas; e, por último, dispositivos médicos.

O coordenador explica que, antes, o solicitante tinha que entrar na plataforma da Anvisa, solicitar a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), fazer o pagamento e aguardar o registro da quitação do boleto para que a Anvisa iniciasse a análise da licença de importação.

Agora, a operação é imediata, com o cálculo da taxa e o pagamento realizados integralmente dentro do Portal Único, por meio da conta Gov.br.  O importador, pessoa física ou jurídica, deve cadastrar previamente a conta bancária autorizada para o débito. Em média, são realizadas, por dia, quase duas mil operações.

Competitividade

De acordo com a Anvisa, essa agilidade tem impacto direto na competitividade das empresas, uma vez que cada dia de carga parada aguardando autorização pode representar um custo de 0,8% sobre o valor total da mercadoria.

Para a assessora da Gerência de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Anvisa, Mônica Figueirêdo, o sucesso da integração ao PCEE é resultado de uma construção conjunta entre diferentes instituições. “É uma conquista coletiva que só traz benefícios para diferentes segmentos da sociedade”, avalia.

Integração e agilidade

A migração desse serviço integra um projeto mais amplo de modernização das operações brasileiras de importação por meio do Portal Único do Comércio Exterior. A transição está sendo implementada em fases, mas os avanços já são perceptíveis pelo setor privado. Com a mudança, estima-se uma redução de 9 para 5 dias no tempo médio de liberação de cargas, o que pode gerar uma economia anual superior a R$ 40 bilhões para os operadores privados.

O Portal Único reduz em 99% o uso de papel, permite uso de uma mesma licença para múltiplas operações e promove a interoperabilidade na troca de certificados, além de outros benefícios. É uma iniciativa do governo federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Sua implementação foi iniciada em 2014 e está sendo realizada de forma modular, em substituição ao Siscomex antigo. O programa já processa 100% das exportações brasileiras e contemplará também todas as importações ao final do processo.

Ao longo do primeiro semestre de 2025, os órgãos anuentes vêm aderindo progressivamente ao Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior, como parte dos esforços de modernização e integração dos procedimentos aduaneiros brasileiros.

A fim de sinalizar os avanços recentes e ajustes necessários para garantir uma transição eficiente, a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram uma atualização no cronograma de adesão dos anuentes, publicada na seguinte notícia: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/alteracao-cronograma-adesao-dos-anuentes

Avanços

Entre os avanços promovidos pelo Portal Único estão: integração entre os sistemas dos órgãos públicos e privados; informações preenchidas uma única vez; fiscalização concomitante pelos órgãos anuentes e pela Receita Federal; notificações de tarefas pendentes; pagamentos de tributos federais e estaduais na mesma plataforma; declarações aduaneiras recebidas e distribuídas imediatamente para análise, sem a necessidade de se aguardar horários específicos do dia; e análise mais precisa dos dados de importação, o que melhora o gerenciamento de riscos.


Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços