ICMS/RS: Contribuintes devem estar atentos ao preenchimento do GTIN nas notas fiscais


4 jul 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Receita Estadual enviou mais de 6 mil alertas para regularização de empresas varejistas

Com o objetivo de promover a conformidade tributária e qualificar as informações constantes nos documentos fiscais eletrônicos, a Receita Estadual intensificou as ações voltadas à regularização do uso do Global Trade Item Number (GTIN), número que identifica os produtos e deve ser informado obrigatoriamente na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). A iniciativa envolve o envio de 6 mil Alertas de Divergência a empresas varejistas que comercializam produtos de perfumaria, cosméticos e higiene - e que apresentaram inconsistências nas informações ao longo de 2024.

Coordenada pelo Grupo Especializado Setorial de Produtos Médicos e Cosméticos (GES-MC) e pela Central de Serviços Compartilhados de Obrigações Acessórias (CSC-OA), a ação contempla cerca de 180 mil itens que necessitam de correção. As divergências foram identificadas pelo fisco gaúcho a partir do cruzamento de dados que apontaram a ausência ou o preenchimento incorreto do GTIN no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024. A informação correta é fundamental para a rastreabilidade e a correta tributação das mercadorias.

Os contribuintes têm o prazo de até 60 dias, a contar do recebimento do alerta, para se regularizarem. Caso as pendências não sejam regularizadas dentro do prazo, as empresas ficam sujeitas a procedimento fiscal e às penalidades previstas na legislação.

A comunicação do Alerta de Divergência está disponível na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”. No Alerta constam o tipo de inconsistência encontrada e a forma de regularização. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail ges.mc@sefaz.rs.gov.br.


Fonte: SEFAZ/RS