27 jun 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que toda transportadora, contribuinte de outra Unidade da Federação, seja optante pelo regime normal de apuração ou pelo Simples Nacional, que iniciar a prestação de serviço de transporte no território amazonense, está obrigada ao recolhimento do ICMS transporte em favor do Estado do Amazonas.
O CT-e deve ser preenchido com o CFOP “5.932 ou 6.932 - prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador”,conforme se tratar de operação intermunicipal ou interestadual e CST 90 – ICMS Outra UF, com o destaque do ICMS.
O recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, antes do início da prestação do serviço.
Orientações para o pagamento:
Acesse o portal da GNRE: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/v/guia/index.
Selecione o Estado de destino: Amazonas (AM);
Escolha o código de receita correspondente ao ICMS Transporte (100030);
Preencha os campos obrigatórios, incluindo a chave de acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
Gere e efetue o pagamento da guia antes do início da prestação do serviço.
Atenção! Sempre que a prestação de serviço de transporte interestadual transitar pelo Posto Fiscal da SEFAZ, localizado na BR-174, será obrigatória a apresentação da GNRE,acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
O não recolhimento do imposto poderá acarretar autuação fiscal, cobrança do tributo com multa e juros, além da retenção da mercadoria ou veículo.
Para mais informações, entre em contato com a Sefaz-AM pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br.
Fonte: SEFAZ/AM