ICMS/AM: COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES : TRANSPORTADORAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO


27 jun 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que toda transportadora, contribuinte de outra Unidade da Federação, seja optante pelo regime normal de apuração ou pelo Simples Nacional, que iniciar a prestação de serviço de transporte no território amazonense, está obrigada ao recolhimento do ICMS transporte em favor do Estado do Amazonas.

O CT-e deve ser preenchido com o CFOP “5.932 ou 6.932 - prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador”,conforme se tratar de operação intermunicipal ou interestadual e CST 90 – ICMS Outra UF, com o destaque do ICMS.

O recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, antes do início da prestação do serviço.

Orientações para o pagamento:

Acesse o portal da GNRE: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/v/guia/index.

Selecione o Estado de destino: Amazonas (AM);

Escolha o código de receita correspondente ao ICMS Transporte (100030);

Preencha os campos obrigatórios, incluindo a chave de acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);

Gere e efetue o pagamento da guia antes do início da prestação do serviço.

Atenção! Sempre que a prestação de serviço de transporte interestadual transitar pelo Posto Fiscal da SEFAZ, localizado na BR-174, será obrigatória a apresentação da GNRE,acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.

O não recolhimento do imposto poderá acarretar autuação fiscal, cobrança do tributo com multa e juros, além da retenção da mercadoria ou veículo.

Para mais informações, entre em contato com a Sefaz-AM pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br.


Fonte: SEFAZ/AM