25 jun 2025 - Trabalho / Previdência
Com o objetivo de tornar mais ágil a concessão do auxílio por incapacidade temporária e reduzir as longas filas de espera para perícia, foi publicada a Medida Provisória Nº 1303 DE 11/06/2025. A MP incluiu cinco novos parágrafos no artigo 60 da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991, todos voltados à concessão do benefício com o uso de telemedicina ou análise documental.
Na prática, isso significa que os segurados agora podem solicitar o benefício diretamente pelo aplicativo Meu INSS, sem precisar sair de casa. Todo o processo pode ser feito pelo celular, do envio de documentos à realização de consultas por vídeo.
O diferencial dessa modalidade de perícia está justamente na tecnologia: a avaliação médica pode ser feita por videoconferência ou com base nos documentos anexados pelo próprio segurado. E mais, o benefício já é concedido com prazo determinado, sem a necessidade de perícia presencial inicial.
Complementando essa mudança, foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 60 DE 17/06/2025, que regulamenta um dos novos dispositivos da lei. Ela ampliou o prazo do benefício: inicialmente limitado a 30 dias, agora pode ser concedido por até 60 dias. Caso o segurado precise de prorrogação, aí sim será necessário passar por uma perícia presencial.
Essas atualizações não beneficiam apenas os empregados com carteira assinada, autônomos, sócios e demais segurados também poderão usufruir do novo modelo, o que deve contribuir para desafogar ainda mais o sistema.
Vale lembrar que as medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Portanto, a vigência desta MP vai até, aproximadamente, a segunda semana de agosto de 2025. Já a Portaria tem vigência fixa de 120 dias, contados a partir de sua publicação em 18 de junho de 2025.
Fonte: Legisweb Consultoria