13 jun 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Aproximadamente 500 contribuintes notificados por envio de Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) sem movimento têm até o próximo domingo (15/06) para retificar o documento. Conforme a Resolução SEFAZ n° 720/2014, a entrega do arquivo sem informações pode levar ao impedimento da Inscrição Estadual, além do pagamento de multas pecuniárias.
“Desde dezembro de 2024, a Sefaz-RJ vem alertando sobre a importância do envio da EFD correta, seja por meio de notificações do Domicílio Eletrônico de Contribuintes (DeC), de capacitações para os contadores e dos nossos canais de mídia.
Com essas ações, muitos contribuintes já conseguiram retificar a declaração e se regularizaram”, afirmou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.
Para verificar em qual período foi detectada a entrega da EFD-ICMS/IPI sem movimento, é necessário consultar o Painel EFD.
Após a constatação, a empresa deve realizar a retificação escriturando todas as notas fiscais emitidas no período em que foi feito o envio com a pendência. Vale lembrar que essa entrega espontânea não configura infração e não resulta em penalidades.
O contribuinte também pode baixar os arquivos relacionados aos documentos fiscais por meio do Sistema Fisco Fácil.
Além da retificação, também é necessário reativar a inscrição estadual, acessando o Portal do Cadastro. Basta clicar no item “SEC – Serviços Eletrônicos de Cadastro” e selecionar a opção “Reativação”. Caso ainda restem dúvidas, os contribuintes podem buscar atendimento e orientações preenchendo o formulário disponível no Canal de Atendimento Declarações Fiscais da Secretaria de Fazenda.
A Sefaz também disponibiliza o Manual de Procedimentos relativos ao documento, com diversas informações e tutoriais para a regularização.
Fonte: SEFAZ/RJ