MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas


13 jun 2025 - Trabalho / Previdência

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A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com consolidação das orientações para recolhimento de FGTS oriundos de reclamatórias trabalhistas.

Tese vinculante publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trablaho - TST foi ao encontro do entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.

RESUMO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS EMPREGADORES

Situação

Procedimento

FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial)

Recolher via SEFIP 650/660

(indicar competências pertinentes)

FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024

Recolher via FGTS Digital

Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024

Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital

Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024

Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado → Recolher via FGTS Digital

Vínculo reconhecido judicialmente

Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500

Evento S-2500

Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)

Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024

Recolher via SEFIP 650/660

(indicar competências pertinentes)

Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior

Recolher via GRRF/Conectividade Social

Acesse na íntegra a Nota Orientativa FD 08/2025.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego