13 jun 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicado o Decreto 10.267/2025 (DOE de 11.06.2025), que altera o art. 31 do Anexo VIII do RICMS/PR – Decreto 7871/2017.
A citada alteração estende a aplicação do Diferimento do ICMS nas operações com “Algodão em Pluma”.
Antes da presente alteração o Diferimento do ICMS era aplicado somente nas operações com “Algodão em Caroço e seus Derivados”.
Redação Atual |
Nova Redação |
Algodão em caroço e seus derivados (caroço de algodão e línter) |
Algodão em pluma ou em caroço e seus derivados (caroço de algodão e línter); |
A presente alteração entra em vigor em 11.06.2025.
Fonte: Legisweb Consultoria