ICMS/RS: Estado concede crédito presumido de ICMS nas saídas interestaduais de cerveja, chope e refrigerantes a partir de 01.01.2026.


11 jun 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Publicado o Decreto Nº 58198/2025 DE 09/06/2025, que acrescenta o inciso CCXXVIII ao art. 32 do Livro I do Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997, concedendo um crédito presumido de ICMS nas saídas INTERESTADUAIS de cerveja, chope e refrigerantes.

O crédito presumido será de 75% sobre o valor do ICMS devido na operação, onde o contribuinte que optar pelo crédito presumido irá abrir mão de quaisquer outros créditos fiscais.

A apropriação deste crédito fiscal presumido fica condicionada:

1) à contribuição do estabelecimento beneficiário, em montante equivalente a 3% (três por cento) do valor do crédito fiscal presumido apropriado no ano, para fundo estabelecido.

2) à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo, no mínimo, os seguintes compromissos:

1.1) realização de investimentos para ampliar a produção de cerveja, chope ou refrigerantes em unidades industriais da empresa localizadas no Estado;

2.1) manutenção da arrecadação de ICMS, considerado o débito próprio, o débito de responsabilidade por substituição tributária e o AMPARA/RS, em cada ano, no mínimo, em valor igual ao arrecadado no ano anterior à data do protocolo de celebração do Termo de Acordo, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido de 3% (três por cento) ao ano.

O citado crédito presumido poderá ser adotado pelos contribuintes gaúchos a partir de 01.01.2026, podendo haver a publicação de legislações complementares até a entrada em vigor do citado benefício.


Fonte: Legisweb Consultoria