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Alteração de modelo de LPCO Anvisa - integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Dispositivo médico


9 jun 2025 - Comércio Exterior

Sistemas e Simuladores Legisweb

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 09/06/2025, os protocolos de processos para o assunto de petição de importação abaixo relacionado deverá ser registrados no novo modelos de LPCO indicado:

a. LPCO / LI – Dispositivo médico – modelo I00056

O modelo de LPCO I00044 - LI / LPCO – Dispositivo médico não estará mais disponível a partir de 09/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na Anvisa.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


Fonte: Siscomex