Receita Federal libera consulta aos contribuintes “A” do piloto do Receita Sintonia e anuncia aperfeiçoamentos do programa


6 jun 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portais Legisweb

A Receita Federal disponibilizou a partir desta segunda-feira, dia 2 de junho de 2025, nova classificação do piloto do programa Receita Sintonia. Além da consulta já disponibilizada aos “A+”, foi liberada consulta também para os contribuintes “A” do detalhamento da sua classificação por meio do portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim.

Nesta nova classificação, 321.419 pessoas jurídicas atingiram o grau máximo de conformidade “A+” (acima de 99,5% de conformidade), e outras 910.834 atingiram o grau “A” (acima de 97% de conformidade), totalizando 1,232 milhões de pessoas jurídicas classificadas e com a consulta disponível.

Ressalta-se que desde o seu lançamento em fevereiro deste ano, inicialmente com 162 mil empresas classificadas em “A+”, em seu quarto mês de piloto do Receita Sintonia a quantidade de empresas “A+” dobrou, com 98% de incremento e 159.457 empresas que ingressaram no grau máximo de conformidade “A+”.

A segunda novidade trazida para esta classificação foi o período considerado, que passou a ser do mês de janeiro de 2022 ao mês de janeiro de 2025. Ou seja, a partir desta classificação não serão mais considerados os meses do ano de 2021, conforme previsto na Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025.

Com a inclusão do mês de janeiro de 2025 nesta classificação, para este mês e os seguintes serão utilizados os dados do novo Módulo de Inclusão de Tributos – MIT da DCTFWeb mensal, em substituição aos dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.

Esta alteração foi realizada para os indicadores de assiduidade e pontualidade relativos à DCTF do domínio Declarações, dos indicadores do domínio Consistência DCTF/ECF e DCTF/EFD-Contribuições, e para o indicador do domínio Pagamentos de “Adimplência IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins”.

Atualmente participam do piloto pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O Receita Sintonia visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.

Entre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. Este procedimento incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.

A consulta pública à relação dos contribuintes classificados em “A+” pelo Receita Sintonia está disponível do Portal do Programa, neste link. Os contribuintes classificados em “A+” e “A” poderão consultar o detalhamento da sua classificação por meio do portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim.

Os contribuintes abrangidos pelo Receita Sintonia também poderão avaliar o piloto do programa por meio de requerimento, a ser protocolizado por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal na Internet.

Seguem os números do Sintonia "A+" por Estado:

UF Qtde. A+
SP

114.003

MG 35.801
RS 33.440
RJ 29.329
SC 26.156
PR 25.701
BA 8.701
GO 7.433
PE 6.544
ES 6.233
CE 5.607
DF 5.235
MT 4.576
PB 2.741
MS 2.663
RN 2.202
PA 1.842
SE 1.456
PI 1.315
RO 1.209
AL 1.139
MA 1.120
TO 957
AM 796
AC 206
RR 133
AP 107

 


Fonte: Gov.br