Alteração de modelo de LPCO Anvisa - integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Cosméticos, saneantes, outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária


26 mai 2025 - Comércio Exterior

Monitor de Publicações

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de hoje, 26/05/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados:

a. LPCO/LI – Cosméticos e produtos de higiene – modelo I00059

b. LPCO/LI – Saneantes – modelo I00060

c. LPCO/LI – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária – modelo I00062

Os modelos de LPCO I00045 - LI / LPCO – Cosméticos e produtos de higiene, I00047 – LI/LPCO – Saneantes, e I00050 – LI/LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária não estão mais disponíveis para protocolos de processos de importação na Anvisa. Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.


Fonte: Siscomex