21 mai 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Estado da Bahia alterou as regras para aplicação da isenção do ICMS sobre os serviços de transportes de cargas em âmbito interno, previsto no inciso CXIII do art. 265 do RICMS/BA – Decreto Nº 13780 DE 16/03/2012.
Ou seja, até 31.12.2024 a isenção era aplicada nas prestações internas quando o tomador fosse CONTRIBUINTE, sendo o único pré-requisito.
E a partir de 01.01.2025, essa condição foi alterada pelo Decreto Nº 23248 DE 26/11/2024, onde agora o tomador além de ser CONTRIBUINTE terá que apurar o ICMS pelo REGIME DE CONTA CORRENTE.
O regime de Conta Corrente em regra é a sistemática normal de apuração do ICMS, ou seja, “competência”, regulamentado no art. 305 do RICMS/BA – Decreto Nº 13780 DE 16/03/2012.
Sendo assim, entende-se que se o tomador for um CONTRIBUINTE optante do Simples Nacional a isenção não é aplicada para o frete, onde o transportador de regime normal deverá recolher o ICMS equivalente a 20,5% junto ao CT-e emitido.
Fonte: Legisweb Consultoria