ICMS/SC: ISENÇÃO DO FRETE NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A ZFM E ALC


19 mai 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina disponibilizou a Consulta COPAT Nº 20 DE 13/03/2025, que traz orientações a seus contribuintes referente à extensão da isenção do ICMS nas operações destinadas a Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio ao FRETE.

Ou seja, até a publicação da citada consulta a isenção do ICMS somente era aplicada as “mercadorias”, quando a finalidade fosse a “comercialização ou industrialização”, regra expressa nos arts. 41 e 43 do Anexo 2 do RICMS/SC – Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001.

Já o FRETE, em regra seguia a tributação normal de 7%.

Contudo, com a orientação da Consulta COPAT Nº 20 DE 13/03/2025 que está estendendo a isenção ao FRETE, onde Estado de Santa Catarina argumenta essa ação com base na “Decisão do STJ-SP”, que equipara as operações junto a Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio a uma “EXPORTAÇÃO”.

Sendo assim, o Estado de Santa Catarina concede a isenção do ICMS sobre o FRETE nas operações destinadas a Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio.

Por fim, pedimos cautela aos contribuintes catarinenses, uma vez que a orientação está amparada por CONSULTA, ou seja, a qualquer momento a SEF/SC poderá voltar atrás na orientação e mudar o seu entendimento, conforme prevê o art. 152-E do RNGDT – Decreto Nº 22586 DE 27/06/1984.


Fonte: Legisweb Consultoria