Alteração de modelo de LPCO Anvisa - integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE - Alimentos


12 mai 2025 - Comércio Exterior

Sistemas e Simuladores Legisweb

Conforme divulgado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, a partir de 12/05/2025 será retomada a implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex.


Em atendimento ao novo cronograma disponibilizado, informamos que a partir de 12/05/2025 os protocolos de processos de importação para os assuntos de petição de importação de alimentos deverão ser registrados no novo modelo de LPCO I00061 - LPCO / LI – Alimentos. O modelo de LPCO atualmente vigente, I00046 - LI / LPCO – Alimentos, ficará disponível para protocolos de processos de importação na Anvisa iniciados até 11/05/2025 (23:59h), e será desativado para novos pedidos em 12/05/2025 (00:00h). Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view


Fonte: Siscomex