2 mai 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria de Fazenda, por meio da sua Unidade de Substituição Tributária, instituiu, por meio da Resolução Administrativa 04/25, o Regime Optativo de Tributação – ROT.
O ROT surgiu para corrigir uma importante distorção do sistema de substituição tributária (ST), devido à decisão do STF em permitir as empresas a solicitarem restituição quando a venda ao consumidor final tenha Base de Cálculo inferior à Base de Cálculo utilizada para a retenção do ICMS por Substituição Tributária.
Originalmente, a Substituição Tributária foi pensada para simplificar as atividades dos contribuintes e do Fisco. Com ela, a cobrança do ICMS devido por toda a cadeia seria antecipada e centralizada, com o pagamento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) baseado no preço final ao consumidor estimado.
Contudo, devido à diferença entre o preço final ao consumidor e o valor utilizado no cálculo do ICMS-ST, os contribuintes necessitam complementar o imposto pago sempre que o preço final supera o preço estimado, o que aumenta a burocracia para os varejistas. Por outro lado, os contribuintes podem solicitar a restituição de parte do ICMS-ST quando o preço final é menor que o previsto, o que se traduz também em aumento de burocracia para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Ao aderir ao ROT-ST, as empresas ficam livres da obrigação de complementar o imposto e, em contrapartida, abrem mão da possibilidade de restituição. Com isso, reduz-se a burocracia tanto para os contribuintes quanto para o Fisco e a ST volta a cumprir com seu objetivo de simplificar os procedimentos de pagamento de impostos pelos contribuintes e de arrecadação pela administração tributária.
Da mesma forma, o Estado deverá efetuar a cobrança da complementação dos valores que a venda ao consumidor final tenha Base de Cálculo superior à Base de Cálculo utilizada para a retenção do ICMS por Substituição Tributária.
A Resolução Administrativa 09/25 traz as regras de adesão ao Regime e importantes informações para que o contribuinte não tenha surpresa de uma eventual cobrança complementar.
A adesão ao Regime se faz por meio do SEFAZ.NET, onde o contribuinte deve ler atentamente e na íntegra os normativos citados, para tomar ciência das implicações da sua adesão.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda no setor de Substituição Tributária, no telefone (98) 3217-4521 ou no e-mail substituicao.tributaria@sefaz.ma.gov.br.
Fonte: SEFAZ/MA