Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Trabalhista - Revista a Súmula TST nº 85 sobre compensação da jornada


31 mai 2011 - Trabalho / Previdência

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Revista a Súmula TST nº 85 que, entre outras condições, estabelece que:

 

 

 

a) a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva;

 

 

 

b) as disposições contidas na citada súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

 

 

 

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb