Trabalhista - Revista a Súmula TST nº 85 sobre compensação da jornada


31 mai 2011 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

Revista a Súmula TST nº 85 que, entre outras condições, estabelece que:

 

 

 

a) a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva;

 

 

 

b) as disposições contidas na citada súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

 

 

 

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb