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Trabalhista - Revista a Súmula TST nº 326 sobre a complementação de aposentadoria


31 mai 2011 - Trabalho / Previdência

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Revista a Súmula TST nº 326 que estabelece:

 

 

 

“Complementação de aposentadoria. Prescrição total. (nova redação)

 

 

 

A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.”

 

 

 

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb